Julgamento foi concluído nesta segunda-feira (27) por maioria dos votos. Ação foi movida pelos diretórios municipal e estadual do PSDB, que alegaram saída fora das hipóteses legais. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por maioria de votos, cassar o mandato da vereadora Aava Santiago por suposta infidelidade partidária. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (27), após ter sido suspenso na última semana por um pedido de vista. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal e pelo Diretório Estadual do PSDB, que alegaram que a parlamentar deixou o partido fora das hipóteses previstas na legislação eleitoral, o que justificaria a perda do mandato.
O relator do processo, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela cassação e foi acompanhado pelos desembargadores Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e pela presidente do TRE-GO, Elizabeth Maria da Silva. A desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado foi a única a votar contra a perda do mandato.
Durante o julgamento, a defesa de Aava Santiago sustentou que a mudança de partido ocorreu com o conhecimento e o aval da direção da legenda. Também argumentou que não havia fundamentos para a cassação do mandato.
Apesar da decisão do TRE-GO, a vereadora ainda pode recorrer. Os efeitos da cassação dependerão das próximas etapas do processo na Justiça Eleitoral.