Levantamento baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que dez legendas remuneraram seus dirigentes máximos. O montante total chegou a R$ 2,95 milhões no ano, sem que haja uma lei que estipule um teto para esses salários.
Os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil a seus presidentes nacionais ao longo de 2025, segundo levantamento realizado pelo g1 com base nas prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O maior valor corresponde a uma remuneração média de R$ 52,5 mil por mês.
O estudo analisou os 30 partidos registrados no TSE e identificou pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais destinados aos atuais presidentes nacionais de dez legendas.
Ao todo, esses dirigentes receberam R$ 2,95 milhões durante o ano. Desse montante, cerca de 96% foram pagos com recursos do Fundo Partidário. Os outros R$ 117,9 mil tiveram origem em recursos próprios ou outras fontes das siglas.
O maior pagamento foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, presidente nacional do PRD. Segundo a prestação de contas, ele recebeu R$ 630,5 mil em 2025, valor integralmente custeado pelo Fundo Partidário.
Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente nacional do PV, que recebeu R$ 501,4 mil ao longo do ano. Assim como no caso do PRD, todo o valor foi pago com recursos do Fundo Partidário.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Michel Bertoni, não existe uma lei que estabeleça um teto específico para a remuneração de dirigentes partidários. No entanto, os partidos devem respeitar as regras previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que disciplina a criação, organização e funcionamento das legendas.
Segundo o especialista, algumas siglas defendem a adoção, por analogia, do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 mensais, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, esse limite não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários, já que eles não são considerados agentes públicos.