Juíza acolheu pedido da Polícia Civil e do Ministério Público após investigações apontarem falta de provas
A Justiça determinou a soltura de dois homens que estavam presos temporariamente pela morte de uma jovem de 21 anos, que despencou de uma altura de 30 metros durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Marcella Caliani, da 2ª Vara Criminal de Limeira, após a Polícia Civil e o Ministério Público (MP-SP) concluírem que não há provas para indiciá-los.
João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30, estavam presos desde o dia 20 de junho, uma semana após a tragédia. Na decisão, a magistrada destacou que, como a própria polícia e o órgão acusador entenderam que as prisões não eram mais necessárias para o andamento das investigações, a manutenção da medida perdeu o sentido.
As suspeitas descartadas
João Antonio era investigado sob a suspeita de ter sumido com a câmera que estava acoplada ao braço da vítima no momento da queda. No entanto, as apurações não encontraram elementos que comprovassem o sumiço do equipamento por parte dele, que já havia negado a acusação em uma carta escrita na prisão.
Já Gabriel Barros foi apontado como um integrante eventual da equipe do evento. No momento do acidente, ele operava o sistema de debreagem — mecanismo que diminui a velocidade da corda após a queda livre. A polícia constatou que, da posição onde estava trabalhando, Gabriel não tinha visibilidade para notar que a jovem saltaria sem o cabo de segurança principal conectado ao corpo.
Quatro viram réus
Apesar da soltura da dupla, o caso teve um desdobramento severo contra os responsáveis diretos pela atividade. O Ministério Público formalizou denúncia contra quatro pessoas pela morte da jovem.
Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves foram denunciados por homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A quarta envolvida, Evelyne dos Santos Gonçalves, responderá pelo mesmo crime na modalidade de omissão imprópria — por ter o dever de garantir a segurança do local e não o fazer — e também por fraude processual, por supostamente ordenar a exclusão de imagens da câmera da vítima.