William Gusmão havia sido absolvido em 2025, mas o TJ-GO reformou a decisão de forma unânime
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou por unanimidade o empresário William Pimenta Gusmão, irmão da influenciadora Virginia Fonseca, pelo crime de importunação sexual. O julgamento, realizado na última terça-feira (7), reformou parcialmente a decisão de fevereiro de 2025, que havia absolvido o réu em primeira instância por falta de provas.
O processo é referente a fatos ocorridos em 2 de abril de 2023, durante uma festa no município de Jussara, no interior do estado. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontava dois episódios distintos de importunação contra Rauriceia Martins da Costa. Os desembargadores analisaram os casos separadamente e decidiram pela condenação de William apenas pelo primeiro ato.
O flagrante na foto
De acordo com os autos do processo, o crime que motivou a condenação aconteceu no momento em que a vítima se aproximou do empresário para pedir uma fotografia. Enquanto uma amiga registrava uma imagem no formato boomerang, William colocou a mão por dentro da calça de Rauriceia e tocou suas partes íntimas sem consentimento.
Em depoimento, a mulher relatou que ficou paralisada com a ação e avisou imediatamente a esposa e a amiga, que confirmou ter visto a cena à distância.
O segundo fato relatado, que teria ocorrido minutos depois na área do estacionamento da festa, foi descartado pelos magistrados por ausência de provas suficientes, mantendo a absolvição estrita a esse momento.
Trâmite e recusa de benefício
A condenação ocorreu após uma longa disputa jurídica. Após a absolvição inicial em 2025, a vítima recorreu da decisão. No início da análise do recurso, o tribunal abriu prazo para que o Ministério Público oferecesse a William a suspensão condicional do processo, um benefício legal para crimes de menor potencial. No entanto, a defesa do réu recusou o acordo.
Com a negativa, os autos retornaram para o julgamento definitivo da apelação. Os magistrados divergiram inclusive do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça — que pedia a manutenção da absolvição — e aplicaram a pena com base no artigo 215-A do Código Penal.