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Deputados aprovam disparo de mensagens em massa nas campanhas eleitorais e proíbe bloqueio sem ordem judicial

O projeto de lei, votado em ritmo acelerado na sexta-feira (17), segue agora para o Senado. Especialistas e entidades como a Transparência Internacional apontam "grave retrocesso" e risco à integridade do processo eleitoral.

Redação IG NEWS GO

Goiânia, GO - IG News Goiás

Publicado em 18/07/2026, 12:45
Deputados aprovam disparo de mensagens em massa nas campanhas eleitorais e proíbe bloqueio sem ordem judicial

A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (17), um projeto de lei que altera regras eleitorais e partidárias. Entre as mudanças, o texto permite que partidos e candidatos enviem mensagens em massa aos eleitores, inclusive por meio de sistemas automatizados. As plataformas digitais só poderão bloquear esse tipo de conteúdo mediante decisão judicial.

A proposta foi aprovada em votação acelerada e agora segue para análise do Senado. Se for aprovada pelos senadores, ainda precisará da sanção presidencial para entrar em vigor.

Pelas novas regras, partidos e candidatos passam a ter mais liberdade para o envio de mensagens durante o período eleitoral. A medida, no entanto, tem sido alvo de críticas por especialistas e entidades que atuam na defesa da transparência e da integridade das eleições.

A Transparência Internacional – Brasil afirmou, em nota, que a aprovação do projeto “representa um grave retrocesso para o sistema partidário brasileiro e uma ameaça à integridade do processo eleitoral”. Segundo a organização, o texto enfraquece os mecanismos de fiscalização, amplia os riscos de corrupção e de desvio de recursos públicos e pode favorecer um cenário de impunidade para partidos políticos.

Críticos da proposta também avaliam que a autorização para o disparo em massa de mensagens vai na contramão dos esforços da Justiça Eleitoral para combater a desinformação durante as campanhas.

O projeto ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente da República antes de passar a valer.

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