O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma reformulação profunda no sistema de punição disciplinar aplicado a magistrados de todo o país. O colegiado extinguiu a aposentadoria compulsória como a penalidade administrativa mais severa para faltas graves, substituindo a medida pelo afastamento das funções com a posterior indicação de perda definitiva do cargo.
A mudança alinha a Resolução 135 do CNJ às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o desligamento definitivo de um juiz vitalício exige um processo judicial. A consulta que deu origem à revisão normativa partiu de uma contestação apresentada por Adenito Francisco Mariano Júnior, magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Entenda o Novo Trâmite Disciplinar
Com a atualização das normas, o magistrado investigado por irregularidades graves será colocado em disponibilidade e suspenso do trabalho de forma imediata. Durante esse intervalo, os vencimentos pagos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição previdenciária.




