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CNJ aprova perda do cargo para juiz que cometer falta grave

Conselho acaba com o benefício da aposentadoria como sanção máxima na magistratura

Redação IG NEWS GO

Goiânia, GO - IG News Goiás

Publicado em 05/08/2026, 08:41
CNJ aprova perda do cargo para juiz que cometer falta grave

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma reformulação profunda no sistema de punição disciplinar aplicado a magistrados de todo o país. O colegiado extinguiu a aposentadoria compulsória como a penalidade administrativa mais severa para faltas graves, substituindo a medida pelo afastamento das funções com a posterior indicação de perda definitiva do cargo.

A mudança alinha a Resolução 135 do CNJ às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o desligamento definitivo de um juiz vitalício exige um processo judicial. A consulta que deu origem à revisão normativa partiu de uma contestação apresentada por Adenito Francisco Mariano Júnior, magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Entenda o Novo Trâmite Disciplinar

Com a atualização das normas, o magistrado investigado por irregularidades graves será colocado em disponibilidade e suspenso do trabalho de forma imediata. Durante esse intervalo, os vencimentos pagos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição previdenciária.

O procedimento seguirá um fluxo obrigatório de quatro etapas:

  • Julgamento no Tribunal de Origem: Aplicação do afastamento cautelar e formalização da proposta de demissão.

  • Reexame Obrigatório no CNJ: Avaliação compulsória de todo o processo pelo plenário do Conselho para validação do caso.

  • Ação Judicial da AGU: Envio do processo à Advocacia-Geral da União para o ajuizamento de ação civil de perda do cargo.

  • Decisão Final do STF: Julgamento definitivo pela Suprema Corte para decretar o desligamento e a cassação da função.

A aplicação dessa medida severa abrange episódios de negligência reiterada, atuação em atividades político-partidárias, recebimento de vantagens ilícitas em processos sob sua condução e condutas que firam o decoro e a dignidade da magistratura.

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