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Lei do cadastro de pedófilos e estupradores completa quase dois anos sem implementação e gera críticas

Publicação nas redes sociais critica demora na operacionalização do sistema pelo Ministério da Justiça. Lei 15.035 foi sancionada em 2024 e autoriza consulta pública de condenados.

Iury Henrique

Goiânia, GO - IG News Goiás

Publicado em 26/09/2026, 19:05
Lei do cadastro de pedófilos e estupradores completa quase dois anos sem implementação e gera críticas

A candidata a deputada federal Fernanda Borges criticou, em vídeo publicado nas redes sociais, a demora para a implementação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Segundo ela, a legislação que prevê a criação do cadastro já está em vigor, mas a medida ainda não teria avançado na prática.

Durante a gravação, Fernanda afirmou que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que caberia ao Ministério da Justiça dar andamento à implementação do sistema. “A lei existe. É isso que eu quero mostrar para vocês: a lei material, a lei não muda a realidade material”, declarou.

A criação do cadastro foi determinada pela Lei nº 15.035, sancionada em novembro de 2024. A norma alterou a legislação para permitir a consulta pública do nome completo e do CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, além de determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Na publicação, Fernanda atribuiu a falta de implementação a uma suposta falta de vontade política do governo federal. A afirmação, porém, é uma avaliação da candidata. A legislação estabelece a criação do cadastro, mas a operacionalização do sistema envolve os órgãos responsáveis pela gestão e atualização dos dados.

Em 2025, inclusive, novos projetos foram apresentados no Congresso para alterar as regras e ampliar o funcionamento do cadastro. Um deles, o PL 6187/2025, propõe a inclusão de informações a partir da condenação em primeira instância e, em junho de 2026, teve parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

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