Decisão da 26ª Vara Cível do Recife autorizou o cumprimento provisório da sentença. Valor atualizado decorre do uso indevido do número de celular na canção lançada em 2021.
A Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima, cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, pague uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor é resultado da atualização de uma condenação inicial de R$ 70 mil, com acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A decisão foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 26ª Vara Cível da Capital e autorizou o chamado cumprimento provisório da sentença. Isso permite que o homem cobre o pagamento mesmo com um recurso apresentado pela defesa do cantor e da empresa Balada Eventos e Produções LTDA, que ainda aguarda julgamento.
O processo tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a condenação é solidária. Na prática, Gusttavo Lima e a empresa respondem conjuntamente pelo pagamento da dívida.
Homem recebeu ligações e mensagens após lançamento da música
Segundo o processo, depois que a música “Bloqueado” foi lançada, em agosto de 2021, o homem passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens de pessoas que tiveram acesso ao número mencionado na letra.
De acordo com a ação, o volume de contatos chegou a prejudicar o uso do telefone, inclusive para atividades profissionais. O homem afirmou que tentou solucionar o problema diretamente com os envolvidos, mas não conseguiu chegar a um acordo.
A primeira sentença sobre o caso foi proferida em 2022. Na ocasião, a Justiça entendeu que Gusttavo Lima poderia ser responsabilizado mesmo não sendo o compositor da música, já que, como intérprete de grande alcance nacional, teria contribuído para a divulgação da obra.
A defesa argumentou que o cantor era apenas o intérprete da música, mas a tese não foi aceita pela Justiça.
Recurso ainda não foi julgado
Os réus recorreram da decisão. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso por unanimidade. A defesa voltou a recorrer e o processo ainda não teve uma decisão definitiva.
Diante disso, o homem entrou com um pedido de cumprimento provisório da sentença para cobrar os R$ 70 mil determinados inicialmente. Com a atualização do débito, o valor apresentado à Justiça chegou a R$ 148.824,82.
A 26ª Vara Cível autorizou o prosseguimento da cobrança. Caso o valor não seja pago dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
Se a decisão que condenou Gusttavo Lima for posteriormente modificada ou anulada, os valores pagos poderão ser devolvidos aos réus.
O que diz a Justiça
Na decisão de segunda instância, o relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, considerou que a divulgação do número de telefone na música violou direitos da personalidade do homem, especialmente relacionados à privacidade e ao sossego.
A Justiça considerou ainda que o alcance nacional do cantor contribuiu para ampliar a divulgação do número, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela composição da música.