Advogados e MPDFT desmentem restrição sobre permanência fora do Brasil. Influenciadora e plataforma Blaze enfrentam Ação Civil Pública por publicidade abusiva de apostas.
A assessoria jurídica de Virginia Fonseca, de 27 anos, negou nesta quinta-feira (17) que a influenciadora esteja proibida pela Justiça de permanecer mais de 20 dias fora do Brasil. Segundo os advogados, não existe decisão judicial nem pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que estabeleça esse limite. A informação havia sido divulgada pelo programa Melhor da Tarde, da Band.
Em nota, a defesa afirmou que a informação é falsa e que nenhuma determinação nesse sentido foi solicitada ou proferida pela Justiça.
O MPDFT também esclareceu que Virginia compareceu espontaneamente ao processo e, por isso, foi citada. A partir da citação, começou a contar o prazo para que ela apresente sua contestação.
Sobre uma possível medida relacionada ao passaporte da influenciadora, o Ministério Público informou não ter conhecimento de nenhuma determinação nesse sentido. O órgão orientou que eventuais questionamentos sobre o assunto sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Entenda o caso
Virginia é ré, ao lado da Foggo Entertainment, empresa responsável pela plataforma de apostas Blaze, em uma ação civil pública movida pelo MPDFT. O processo teve origem em uma investigação sobre possíveis práticas abusivas na publicidade de apostas. Segundo o Ministério Público, foram reunidas mais de 42 mil reclamações de consumidores relacionadas à plataforma.
Em junho deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou um inquérito civil para apurar relatos como retenção de valores, bloqueio de contas e justificativas consideradas genéricas para essas medidas.
Em julho, o MPDFT entrou com a ação civil pública e pediu inicialmente que Virginia e a empresa fossem condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicitou a retirada de conteúdos publicitários considerados irregulares.
Um dos episódios citados no processo envolve uma publicação feita por Virginia durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo o MPDFT, ela divulgou uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina sem deixar claro que se tratava de publicidade. A Argentina venceu a partida por 3 a 2.
O Ministério Público também afirmou no processo que a influenciadora receberia 30% sobre as perdas dos apostadores captados por meio da divulgação.
Em 21 de julho, o TJDFT acolheu parcialmente um recurso do MPDFT e determinou que Virginia e a empresa não veiculem publicidade que prometa lucros certos ou garantidos, apresente apostas como fonte de renda ou investimento ou minimize os riscos de perda.
A decisão também estabeleceu que as publicidades feitas pela influenciadora sejam identificadas de forma clara nas redes sociais, inclusive quando estiverem inseridas em conteúdos de caráter pessoal. Em caso de descumprimento, os conteúdos deveriam ser retirados do ar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por infração.
Posteriormente, o MPDFT ampliou para R$ 380 milhões o valor da indenização solicitada. O pedido ocorreu após o órgão ter acesso a um balancete que apontou faturamento de R$ 1,9 bilhão da Blaze em 2025.
O Ministério Público também pediu o ressarcimento de valores perdidos por apostadores que comprovem diagnóstico de ludopatia, termo utilizado para se referir ao vício em apostas ou jogos de azar.
A ação ainda está em andamento. Os pedidos apresentados pelo Ministério Público dependem de decisão judicial.